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Dúvidas Frequentes.



Perguntas frequentes
Geral
A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado, dependerá de uma autorização prévia da Anatel.
A distribuição de sinal de Internet para CPF/CNPJ diferente do que contratou o serviço, e que não representem uma mesma organização, mesmo sem cobrança, não é permitida sem autorização da Anatel, pois caracteriza revenda de serviço de telecomunicações.
Fundamentação Legal: Arts. 75 e 131 da Lei nº 9.472/1997 e art. 17, parágrafo único da Res. 617/2013.
A lista das empresas autorizadas pela Anatel está disponível no site da Anatel.


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